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Repositor da Unilever vítima de ofensas homofóbicas em mercado de Salvador será indenizado em R$ 30 mil
Decisão da Primeira Turma do TRT manteve a condenação e elevou o valor da indenização após depoimentos apontarem constrangimentos no ambiente de trabalho

Foto: Divulgação
Um repositor de mercadorias da Unilever Brasil Ltda. será indenizado em R$ 30 mil após relatar ter sido vítima de ofensas homofóbicas por parte de uma supervisora da empresa durante o período em que trabalhava em um supermercado de Salvador.
A condenação foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT), que também elevou o valor da indenização. Ainda cabe recurso. O homem foi contratado como promotor de merchandising da Unilever e atuava em um supermercado localizado na região do Iguatemi.
Segundo o processo, após a supervisora tomar conhecimento da orientação sexual do funcionário, ela passou a fazer comentários ofensivos e utilizar termos pejorativos para se referir a ele. As ofensas, conforme o relato apresentado à Justiça, aconteciam na presença de outros funcionários, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do supermercado.
O repositor afirmou ainda que era pressionado pela supervisora a apresentar uma namorada nas festas promovidas pela empresa. A Unilever negou as acusações e alegou que o trabalhador não havia relatado os episódios no questionário preenchido durante o processo de desligamento.
Testemunhas
Uma testemunha ouvida pela Justiça afirmou, porém, ter presenciado comportamentos da supervisora que constrangiam funcionários homossexuais. Segundo ela, a chefe dizia que o trabalho do repositor não estava bom porque ele era “frutinha” e “xingling”, além de afirmar que ele deveria ter “postura de homem”.
De acordo com a testemunha, as falas eram feitas diante de outros empregados durante reuniões mensais. Ela também contou que outro funcionário homossexual chegou a apresentar uma prima como namorada nas festas da empresa por causa das “brincadeiras” feitas pela supervisora.
Embora a testemunha não tenha confirmado diretamente que o repositor era pressionado a apresentar uma namorada, o depoimento foi considerado pela Justiça como indicativo da existência de um ambiente de constrangimento relacionado à orientação sexual dos trabalhadores.
Condenação
A 24ª Vara do Trabalho de Salvador havia condenado a empresa ao pagamento de uma indenização equivalente a dez vezes a última remuneração do funcionário. Tanto a Unilever quanto o trabalhador recorreram da decisão. A empresa pediu que a condenação fosse revertida ou que o valor fosse reduzido. Já o repositor solicitou o aumento da indenização. Ao analisar os recursos, a Primeira Turma do TRT-BA manteve a condenação e fixou a indenização em R$ 30 mil.
A relatora do caso, desembargadora Débora Machado, considerou a gravidade das condutas, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa. Segundo a magistrada, caberia à Unilever adotar medidas para impedir esse tipo de comportamento no ambiente de trabalho.
Ela também apontou que não foram apresentadas provas de ações da empresa para coibir a conduta atribuída à supervisora. O julgamento contou ainda com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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