
Cidade
Ministério Público processa rede de mercado por irregularidades sanitárias em duas unidades de Salvador
Ação civil pública pede liminar para regularizar as lojas e indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo após identificar alimentos mofados, falhas sanitárias e falta de documentação

Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia (MP) deu entrada em um processo contra a Sendas Distribuidora S/A, que opera a rede Assaí Atacadista na última segunda-feira (19). A ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Joseane Suzart, foi motivada por irregularidades em unidades dos bairros dos Barris e do Imbuí, em Salvador, e aponta venda de alimentos mofados, deteriorados e vencidos, falhas sanitárias, falta de documentação obrigatória e práticas lesivas aos consumidores.
Segundo o MP, inspeções da Vigilância Sanitária e do Procon identificaram produtos impróprios para consumo, falhas de higiene em áreas de armazenamento e divergência entre os preços anunciados e os cobrados no caixa. Também foram registrados alimentos in natura expostos em condições insalubres, com insetos, inclusive baratas e mosquitos, sobre produtos destinados ao consumo.
De acordo com a ação, as irregularidades não seriam episódios isolados, mas um padrão de condutas identificado em fiscalizações, reclamações de consumidores e processos judiciais envolvendo a rede. O Ministério Público afirma que tentou resolver o caso fora da Justiça, por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), mas a empresa se recusou a assumir compromissos permanentes para evitar a repetição dos problemas.
Na ação, o órgão pede liminar para obrigar a empresa a cumprir de forma permanente as normas sanitárias e de defesa do consumidor, regularizar licenças e documentos, eliminar produtos vencidos ou impróprios e corrigir as irregularidades apontadas. As medidas incluem prevenir novas ocorrências ligadas a segurança alimentar, divergência de preços, mau atendimento e venda de produtos deteriorados.
O MPBA quer a condenação do Assaí ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e por danos materiais e morais aos consumidores prejudicados em uma quantia a ser decidida.
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