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"Erro de interpretação da Semob", diz defensora sobre passe dos idosos

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"Erro de interpretação da Semob", diz defensora sobre passe dos idosos

Em entrevista à Rádio Metrópole, nesta quarta-feira (31), a defensora pública Laise Carvalho, disse que essa situação "não pode ser admitida". [Leia mais...]

"Erro de interpretação da Semob", diz defensora sobre passe dos idosos

Foto: Tácio Moreira / Metropress

Por: Camila Tíssia e Matheus Morais no dia 31 de agosto de 2016 às 08:54

 

Os 147 mil idosos que possuíam o cartão de acesso aos ônibus de Salvador não utilizam mais o documento, desde o dia 15 de agosto. Agora, é necessário apenas a identidade de pessoas com mais de 65 anos para garantir a passagem do transporte público. No entanto, com essa medida eles ficam impedidos de passar pela catraca e acabam aglomerados na parte da frente do veículo — o que acaba provocando um transtorno para esses usuários. Em entrevista à Rádio Metrópole, nesta quarta-feira (31), a defensora pública Laise Carvalho, disse que essa situação "não pode ser admitida".

"A missão institucional da defensoria não é verificar a fraude. Foi para ampliar o acesso dessas pessoas. Para que eles pudessem sentar antes e depois da catraca, tendo ou não o cartão. Foi proferida a decisão judicial, a sentença, assegurando esse direito. Como na sentença não consta explicitamente que a pessoa idosa pode passar pela catraca, a Secretaria de Mobilidade e as empresas de ônibus impuseram essa condição à pessoa idosa, no sentido de que eles primeiro teriam que subir no ônibus, apresentar a identidade para o motorista, depois desce e sobe de novo. Isso não pode ser admitido", disse. 

"Em reunião entre a defensoria, o secretário da Semob e do Setps, ele informou que vai verificar a melhor forma de acesso dessas pessoas, e que estaria em fase de testes, essa semana, um cartão para o cobrador com uma função específica, que permita que essa pessoa ultrapasse a catraca apresentando a identidade. Se não for resolvida, a defensoria vai ter que entrar com a medida judicial para que seja resguardada o direito da pessoa idosa", completou Laise. 

Segundo a defensora, na reunião entre Semob, Setps e defensoria, ficou estabelecido que a nova medida fosse tomada de forma gradativa. "Seria feita também uma capacitação, tanto dos cobradores, como dos motoristas, quanto à liberação e uso desse cartão específico. Pela decisão judicial, a partir do momento que é vedado a exigência do cartão como forma de acesso, mas se a apresentação da identidade, se subentende que apresentando a identidade ele pode, passar a catraca, mas esse não foi o entendimento, infelizmente da Semob e do Setps. Por isso, vem causando toda essa dificuldade", afirmou. 

"O objetivo maior da defensoria foi garantir o acesso irrestrito e não impor uma condição maior ou dificuldade contra o acesso. O estado tem que estar emponderado, e deve respeitar o direito da pessoa idosa. São eles que tem que assegurar e adequar os interesses da pessoa idosa e não ao contrário. A partir do momento que é fornecido um cartão ao cobrador, a passagem vai ser mais rápida, não vai atrasar as viagens, isso vai minorar os prejuízos", ressaltou Laise. 

O recurso foi implantado pela Prefeitura em junho, mas foi cancelado após a Justiça acatar uma ação civil da Defensoria Pública da Bahia e do Ministério Público Estadual, considerando o cartão restritivo. Para Laise, o estado tem que respeitar o direito da pessoa idosa e não o contrário.

Ainda de acordo com a defensora, a defensoria sempre se preocupou em resolver todas as questões extrajudicialmente "Antes do ajuizamento dessa ação, foram realizadas várias reuniões com o secretário da Semob, representantes do Setps, da Transalvador, foi feita audiência pública na defensoria, contra esse cartão do idoso. Como não obtemos sucesso, ajuizamos a ação. Em verdade, o Setps e a Semob se anteciparam. A sentença foi proferida em julho, mas eles não tinham sido formalmente intimados, eles acharam por bem cancelar esses cartões. Quanto à forma de acesso, foi uma interpretação dada por eles. A defensoria, em momento algum, requereu que esses cartões fossem cancelados, e que fosse feito o acesso de forma mais dificultosa. O que se quis é que esses cartões fossem cancelados e que essas pessoas ultrapassem a catraca apresentando a identidade", pontuou. 

"A defensoria solicitou o cancelamento do cartão, mas que o acesso fosse feito com a carteira de identidade. A dificuldade foi pela interpretação dada pela Semob e pelo Setps à sentença, no sentido de permitir que ele passe pela catraca, ficar nesse sobe e desce", completou.

A defensora falou ainda que, é importante as pessoas, que se sentirem violadas, procurem a defensoria, localizada no Jardim Baiano. "A decisão foi no sentido de cancelar os cartões. Quem não tinha o cartão, ficava represado, foi um erro de interpretação da Semob, sem risco da pessoa idosa", completou.

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