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Juízes determinam transferência de advogada para cela sem grades

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Juízes determinam transferência de advogada para cela sem grades

Os juízes da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Álvaro Marques de Freitas Filho e Marcos Adriano Silva Leda, determinaram a transferência da advogada Rebeca Cristine Gonçalves dos Santos para custódia no 12º Batalhão da Polícia Militar de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, na última segunda-feira (5). [Leia mais...]

Juízes determinam transferência de advogada para cela sem grades

Foto: CNA/Divulgação

Por: Luiza Leão no dia 06 de setembro de 2016 às 14:58

Os juízes da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Álvaro Marques de Freitas Filho e Marcos Adriano Silva Leda, determinaram a transferência da advogada Rebeca Cristine Gonçalves dos Santos para custódia no 12º Batalhão da Polícia Militar de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, na última segunda-feira (5).

 "Velemo-nos do presente para determinar a imediata transferência de Rebeca Cristine Gonçalves dos Santos, advogada, presa preventivamente por ordem deste Juízo, para a custódia no 12º Batalhão de Polícia Militar - Camaçari, a quem deve ser dispensado o tratamento condigno e adequado, nos termos e no que melhor preconiza a Lei n. 8.906/1994", informa a decisão dos juízes.

Rebeca foi presa na tarde do dia 30 de agosto, em Salvador, ao sair do Fórum Criminal de Sussuarana. A legista é indiciada por tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. Além disso, ela é advogada e namorada do traficante Claudomiro Santos Rocha Filho, o Nicão. Claudomiro foi preso no apartamento dela no dia 13 de agosto. A advogada estava presa no Conjunto Penal Feminino da Mata Escura e será transferida para a "Sala de Estado Maior". Nesta sala, não há grades e há o comando das Forças Armadas ou de outras instituições militares.

A Lei nº 8.906/1994, chamada de Estatuto da Advocacia diz, no artigo 7º, inciso V, ser direito do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar".

No dia 31 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) queixou-se das condições de cárcere na qual Rebeca estava sendo submetida. Durante a manhã desta segunda-feira (5), alguns advogados estiveram na Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado, no Fórum Criminal de Sussuarana, para protestar contra a permanência da colega no Conjunto Penal Feminino, na Mata Escura, e pedir sua prisão domiciliar.