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Fim do cartão do idoso é solicitado pela Defensoria Pública
A Defensoria Pública do Estado da Bahia deu entrada na última terça-feira (14) em um pedido para anular o Decreto Municipal nº 25.782, de janeiro de 2015, que autoriza o acesso de idosos acima de 65 anos pela porta traseira do transporte público apenas com a apresentação do cartão do idoso. "O estatuto assegura o livre acesso, bem como a gratuidade da pessoa idosa aos meios de transporte público apenas com a apresentação da carteira de identidade. [Leia mais...]

Foto: Reprodução
A Defensoria Pública do Estado da Bahia deu entrada na última terça-feira (14) em um pedido para anular o Decreto Municipal nº 25.782, de janeiro de 2015, que autoriza o acesso de idosos acima de 65 anos pela porta traseira do transporte público apenas com a apresentação do cartão do idoso. "O estatuto assegura o livre acesso, bem como a gratuidade da pessoa idosa aos meios de transporte público apenas com a apresentação da carteira de identidade. Submetê-lo a uma determinação como a obrigatoriedade de possuir um cartão de acesso é imprudente", declarou o subcoordenador e 1º defensor público especializado do idoso, João Carlos Gavazza Martins.
Segundo Gavazza, existem outras questões secundárias que tornam o projeto inviável como a falta de internet, por exemplo, para o agendamento de retirada do cartão. Ele ressaltou que desde janeiro, mês que o decreto foi sancionado, a Defensoria Pública tem realizado audiências públicas, inspeções e também reuniões com a Secretaria de Mobilidade Urbana de Salvador (Semob), a fim de anular o decreto municipal.
Edite Silva, 75 anos, contou que já foi maltratada ao querer descer do ônibus pela porta dianteira. "Eles queriam que eu passasse pela catraca, para descer, mas o ônibus estava cheio", disse ao A Tarde.
RESPOSTA DA SEMOB
Em nota enviada à imprensa, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) informou que o cartão do idoso é opcional e que o passageiro com mais de 65 anos continua tendo acesso ao transporte público apenas exibindo a identidade. Segundo a Semob, a intenção da Prefeitura com o cartão do idoso é dar agilidade ao embarque dos idosos, possibilitando o acesso rápido à parte traseira dos coletivos. "Sem o cartão, o motorista e o cobrador são obrigados a conferir a idade do idoso através do RG, o que demanda um tempo maior e pode gerar transtornos no atendimento e atraso no sistema de transporte público", explica, antes de declarar que o Município ainda não foi citado oficialmente sobre a Ação Civil Pública.
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