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Transalvador descumpre regra e destina verba de multas para pagar funcionários

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Transalvador descumpre regra e destina verba de multas para pagar funcionários

O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao explicar que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em “sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento” [Leia mais...]

Transalvador descumpre regra e destina verba de multas para pagar funcionários

Foto: Tácio Moreira/Metropress

Por: Matheus Morais no dia 09 de março de 2017 às 06:00

O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao explicar que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em “sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

Mas não é o que acontece em Salvador. A Metrópole apurou que a Transalvador usa a verba arrecadada com as multas para pagar a folha de seus próprios funcionários — e que inclusive, ano passado, toda a renda proveniente das infrações de trânsito foi utilizada para pagar a folha de servidores. E o que surpreende? A Transalvador admitiu que pratica a irregularidade.

STJ deixou claro: não pode
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, no mês passado, um pedido da Prefeitura de São Paulo para usar os recursos das multas no pagamento dos servidores da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade.  Segundo a portaria 407/2011, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tais verbas podem ser usadas, no máximo, para pagamento de “diárias e locomoção dos agentes de trânsito em policiamento e fiscalização”.

À TV Globo, o promotor de Justiça de São Paulo Marcelo Milani afirmou que a prática é generalizada. “É uma tentação muito grande, e é um dinheiro muito fácil e rápido de se conseguir sem a utilização de impostos”, falou.

MP já encaminhou recomendação 
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora Rita Tourinho, afirmou que vai encaminhar uma recomendação à Transalvador para que o pagamento de servidores com verbas provenientes de multas seja suspenso de forma imediata. “Esse é o entendimento do MP-BA, em consonância com o Denatran. O dinheiro também pode ser usado para compra de fardas, capacitação de agentes, compra de material e equipamentos”, ressaltou a promotora. 

Transalvador admite
Por meio de nota, a Transalvador admitiu que paga parte dos salários dos agentes de trânsito “com recursos provenientes de receitas diversas, tais quais multas de trânsito, preços públicos e cobrança de estacionamento Zona Azul”. 

“Salientamos que os salários pagos a agentes da autarquia, que atuam em campo, não provêm em sua totalidade da arrecadação com multas de trânsito, mas das fontes de receita diversas acima citadas, uma vez que os recursos do órgão são empregados como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, declarou.