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Ministério Público defende legalidade da Uber em Salvador
Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade impetrada contra a lei municipal, sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador. [Leia mais...]

Foto: Reprodução
Nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) iniciou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade impetrada contra a lei municipal, sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador.
O Ministério Público Estadual (MP-BA), autor da ação, defende que a lei é inconstitucional. Em sessão do TJ, nesta quarta, a promotoria argumentou que a \'contratação de transporte público ou privado é uma garantia do direito do cidadão\'. De acordo com o MP, é neste contexto que se insere a discussão da lei municipal. \'O município, ao legislar sobre público, está legislando sobre o transporte privado. Está impedindo que o cidadão de Salvador escolha seu transporte. A outra inconstitucionalidade é de ordem econômica. A norma municipal afronta a livre concorrência, e isso é de fato inconstitucional\', defendeu.
Ainda de acordo com a promotoria, a atividade econômica não pode ser impedida por um ente municipal. \'Não podemos obstar o privado que se lança numa empreitada. Já falamos sobre os 13 milhões de desempregados no Brasil. O município está retirando o direito do particular e de quem quer contratar o serviço. Afinal, estamos em um estado democrático de direito e em um regime capitalista\', frisou o órgão.
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