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Desembargadora do TJ-BA defende irregularidade na antecipação de cobrança do ITIV

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Desembargadora do TJ-BA defende irregularidade na antecipação de cobrança do ITIV

A relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV) em Salvador, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, apresentou nesta quarta-feira (12) o seu parecer e considerou o método adotado pela prefeitura soteropolitana irregular. [Leia mais...]

Desembargadora do TJ-BA defende irregularidade na antecipação de cobrança do ITIV

Foto: Tácio Moreira /Metropress

Por: Laura Lorenzo no dia 12 de abril de 2017 às 14:04

A relatora da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV) em Salvador, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, apresentou nesta quarta-feira (12) o seu parecer e considerou o método adotado pela prefeitura soteropolitana irregular.

Os administradores da capital baiana alegam que uma suspensão da cobrança poderia prejudicar a arrecadação tributária da administração. O desembargador Maurício Kertzman Szporer leu o parecer da desembargadora e pediu vista do processo. O julgamento foi adiado para a próxima sessão, no próximo dia 26.

Concordaram com o voto da relatora pela irregularidade da cobrança antecipada os seguintes magistrados: Lícia Carvalho, Sílvia Zarif, Maria da Graça, José Cívero Landin, Gesivaldo Brito, Carlos Roberto Araújo, Heloísa Graddi, Nágila Brito, Gardênia Duarte, Jatahy Júnior, Moacyr Montenegro, Ilona Reis, Roberto Frank, João Bosco Seixas, Rita de Cássia Nunes, Lidivaldo Brito, Joanice de Jesus, Maria de Lourdes Medauar, Sandra Inês Azevedo, Lígia Lima, Raimundo Cafezeiro, Júlio Travessa, Maria de Fátima Carvalho, Abelardo Matta, Soraya Pinto e Aracy Borges.

Foram contra o voto de Pimentel os desembargadores Nilson Castelo Branco, Telma Brito, Lisbete Cézar Santos, Ivone Bessa, Regina Helena Reis, Baltazar Saraiva e Ivanilton da Silva.