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Portaria do Detran estabelece medida para ampliar fiscalização de trios elétricos

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Portaria do Detran estabelece medida para ampliar fiscalização de trios elétricos

Uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (29), amplia a vistoria dos trios elétricos e carros de apoio. [Leia mais...]

Portaria do Detran estabelece medida para ampliar fiscalização de trios elétricos

Foto: Divulgação

Por: Paloma Morais no dia 30 de novembro de 2017 às 14:57

Uma nova portaria do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (29), amplia a vistoria dos trios elétricos e carros de apoio. Com a portaria 2182, o Detran passa a trabalhar de forma integrada com instituições municipais, em todas as cidades baianas que realizam festas populares, em qualquer período do ano, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os veículos que forem participar de festas devem ter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de passar por vistoria no Detran, onde o condutor deve informar sobre o uso do caminhão ou carreta para festejos. O Detran também vai verificar a validade e regularidade do CSV. Caso seja reprovado na inspeção de segurança, o veículo será retido e, punido, sob infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

O órgão de trânsito também irá conferir a documentação do condutor e do trio e emitir o "Visto de Aprovação", depois de uma análise das características originais e modificações do veículo, como placa, chassi, número de eixos, dimensões. Assim como presença de equipamentos obrigatórios, entre eles, o tacógrafo, buzina, lanterna e protetores de rodas traseiras. A habilitação do motorista também deve ser a do tipo de veículo. No caso de carreta, é exigida a categoria E. O condutor que for flagrado conduzindo o veículo com categoria diferente estará propenso a infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.