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Consultado, Ives Gandra considera IPTU de Salvador inconstitucional

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) deve julgar amanhã (11) a matéria. [Leia mais...]

Consultado, Ives Gandra considera IPTU de Salvador inconstitucional

Foto: Reprodução / Uol

Por: Alexandre Galvão no dia 10 de abril de 2018 às 10:50

Consultado pela Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia, o jurista Ives Grandra da Silva opinou pela inconstitucionalidade do IPTU de Salvador. O professor, no parecer entregue à Ademi, se mostra favorável aos questionamentos levantados pela OAB-BA em relação às chamadas "travas" tributárias do imposto.

O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) deve julgar amanhã (11) a matéria.

De acordo com a seccional, na prática, as travas constituem progressividade obliqua por utilizarem como critério de discriminação da área dos imóveis, e violariam artigos das constituições federal e baiana.

Gandra esclarece que a OAB-BA pretende que, ao ser declarada a inconstitucionalidade dos incisos II e III da lei impugnada, “os contribuintes sofram menos os efeitos das travas. Uma vez que estas deverão ser aplicadas, para imóveis comerciais, na proporção de 1,35 vezes e, para imóveis sem edificações, de 1,5 vezes, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal e bem reproduzido no ARE n.° 942521”, pontua.

Segundo Oscar Mendonça, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, o parecer emitido pelo professor Ives Gandra pela inconstitucionalidade das normas municipais que aumentaram o IPTU de Salvador, a partir de 2014, vem corroborar tudo o que já foi dito pela Ordem.

"As travas do aumento do imposto não poderiam ter sido estabelecidas, em razão da área do imóvel e do tipo de sua utilização, mas tão somente pelo valor venal dos imóveis, sua única base de cálculo possível, a partir da norma constitucional de outorga de competência para a instituição do IPTU pelo município", afirmou.