
Cidade
Idosos não precisam mais apresentar carteirinha em ônibus

Foto: Reprodução / Tribuna da Bahia
Uma liminar expedida pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, derruba a obrigatoriedade de carteira de idoso em ônibus de Salvador. A decisão divulgada nesta quinta-feira (18), interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia anula os efeitos do Decreto Municipal, de 05 de janeiro de 2015, que determinava que pessoas com idade acima de 65 anos só teriam acesso ao veículo, sem passar pela catraca, quem tivesse efetuado, anteriormente, o cadastramento junto ao Salvador Card (SETPS) para obtenção do Cartão do Idoso. Quem não fosse cadastrado ou não residisse em Salvador, a partir de 1º de julho desse ano, o acesso passou a ser somente aos assentos anteriores à catraca, que são de três a quatro lugares.
De acordo com o Aratu Online, a decisão liminar deverá ser publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos próximos dias. Em caso de descumprimento, foi instituída multa diária no valor de cinco mil reais.
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