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Viatura da Guarda Municipal faz conversão proibida no Rio Vermelho; vídeo

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Viatura da Guarda Municipal faz conversão proibida no Rio Vermelho; vídeo

Em reposta, Guarda Municipal afirmou que conversão pode ser feita em situação de emergência

Viatura da Guarda Municipal faz conversão proibida no Rio Vermelho; vídeo

Foto: Reprodução/ Youtube

Por: Juliana Almirante no dia 07 de setembro de 2019 às 15:35

Uma viatura da Guarda Municipal de Salvador foi flagrada no momento em que executava uma conversão proibida no bairro do Rio Vermelho.

O vídeo foi gravado por um ouvinte da Rádio Metrópole, na Rua Conselheiro Pedro Luiz, sentido orla. O veículo fez a conversão ao virar no sentido oposto, mesmo com a sinalização indicando a proibição.  

Procurada, a Guarda Civil Municipal afirmou, em nota, que a conversão, apesar de proibida para carros comuns, pode ser feita em situação de emergência por órgãos de segurança pública. (Confira o comunicado na íntegra abaixo)

De acordo com o artigo 207 do Código de Trânsito, é proibido executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. A infração é considerada grave e cabe multa. 

 

Confira o comunicado da Guarda Municipal na íntegra:

Em relação a uma imagem de um veículo da Guarda Civil Municipal, realizando uma conversão, o órgão ressalta que conforme o Código de Trânsito Brasileiro, existem regras especiais para a circulação de veículos de emergência, que são estabelecidas no artigo 145 e especificamente no artigo 29, inciso VII, onde inclusive está prevista a atuação dos órgãos de Polícia (em sentido estrito, são as viaturas de órgãos de Segurança pública, estabelecidos nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal, em sentido amplo, são os veículos operacionais destinados à proteção das cidades, ou seja, serviço de polícia, o que engloba também as viaturas das Guardas Municipais, destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, conforme § 8º do artigo 144 da CF);

Por serem veículos que estão expostos a situações diferenciadas de qualquer outro veículo comum, pela prestação de um serviço público que depende, ocasionalmente, de circulação rápida na via pública, em detrimento aos demais usuários da via, o Código prevê determinadas regras e exceções que lhes são aplicáveis.

Suas prerrogativas são, basicamente, duas: a 1ª é a prioridade de trânsito (devendo os outros condutores deterem a marcha e cederem a passagem, para sua rápida locomoção) e a 2ª é a liberdade de deslocamento e imobilização (ou seja, podem circular, parar e estacionar onde a regra seria a proibição, como avançar o sinal vermelho do semáforo, exceder o limite de velocidade, transitar na contramão, estacionar na esquina ou sobre o passeio). Assim como na imagem, o veículo deve estar devidamente identificado e com iluminação vermelha intermitente, para que os demais usuários da via possam reconhecer a condição especial em que se encontra.

A Guarda Civil Municipal frisa que por haver a necessidade de realizar diversas intervenções emergenciais em prédios e equipamentos públicos, além de outras ocorrências e atendimentos de urgência é possivel que tais procedimentos sejam necessários, o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.