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Mais de 33 milhões não votaram no 1º turno; veja como votar no 2º e regularizar

Eleições 2026

Mais de 33 milhões não votaram no 1º turno; veja como votar no 2º e regularizar

Mais de 33 milhões não votaram no 1º turno; veja como votar no 2º e regularizar

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 05 de outubro de 2026 às 11:25

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4). A abstenção chegou a 21,08%, maior índice em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa poderá participar normalmente da nova votação.

Votação no segundo turno

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo. No entanto, participar da votação de 25 de outubro não regulariza automaticamente a falta anterior, que deve ser justificada separadamente.

Prazo para justificar

Quem não votou no primeiro turno deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

  • 1º turno: justificativa até 3 de dezembro de 2026

  • 2º turno: justificativa até 8 de janeiro de 2027

  • Cada ausência: exige uma justificativa própria

 

E quem estava fora do país?

Eleitores que estavam no exterior podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Também é possível fazer o procedimento em um cartório eleitoral até 30 dias depois do retorno ao Brasil, desde que seja apresentada a documentação necessária. Quem possui título de eleitor de uma zona eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.

Consequências da falta

Se a ausência não for justificada ou a multa correspondente não for paga, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito a restrições previstas em lei. Entre elas estão impedimentos relacionados à posse em cargo público, matrícula em instituição de ensino oficial e outros atos que dependam da quitação eleitoral. A ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.