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TSE aprova regras para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Eleições 2026

TSE aprova regras para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Resolução define critérios para vincular grupos e espaços digitais a candidaturas e prevê comunicação obrigatória à Justiça Eleitoral

TSE aprova regras para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Foto: Luiz Roberto/TSE

Por: Metro1 no dia 16 de outubro de 2026 às 15:20

Atualizado: no dia 16 de outubro de 2026 às 16:29

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), uma resolução que estabelece critérios para identificar quando canais de WhatsApp e outros espaços digitais mantidos por apoiadores passam a ser considerados vinculados oficialmente a campanhas eleitorais. A proposta foi aprovada pelos sete ministros da Corte em plenário virtual.

A medida ocorre após a controvérsia envolvendo o canal “Exército do Lula” e as negociações conduzidas pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, com as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.

Critérios para vincular canais às campanhas

Relatada pelo ministro André Mendonça, a resolução estabelece seis critérios para caracterizar o vínculo. Eles não precisam ser atendidos simultaneamente: a comprovação de apenas um pode ser suficiente, desde que haja um elemento objetivamente verificável.

Entre as situações previstas estão:

  • Uso de dinheiro, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para manter o canal;

  • Utilização de funcionários ou da estrutura da campanha, inclusive para fornecer áudios, vídeos, imagens e roteiros de forma habitual;

  • Uso de suporte técnico ou tecnológico da candidatura;

  • Divulgação do link do canal nos perfis oficiais do candidato;

  • Direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores para os perfis oficiais da campanha;

  • Orientações da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A norma também esclarece que o apoio espontâneo de pessoas físicas não caracteriza, por si só, vínculo oficial. A reprodução de materiais divulgados publicamente pela campanha, uma menção isolada do candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido pelo administrador do canal também não são suficientes, isoladamente, para estabelecer essa relação.

Comunicação à Justiça Eleitoral

Quando um canal for considerado vinculado oficialmente a uma candidatura, deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às regras de propaganda eleitoral aplicáveis às campanhas, respeitadas as particularidades da plataforma utilizada.

A resolução determina ainda que os responsáveis pelos canais e as respectivas campanhas devem zelar pela legalidade das publicações e pela integridade das informações divulgadas.