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EUA acusam o Brasil de interferir na economia do país e mantêm tarifa de 50% por mais um ano
Medida mantém emergência nacional declarada por Donald Trump, mas não altera tarifas sobre produtos brasileiros, que hoje são baseadas em outro instrumento legal

Foto: Canva Imagens
O governo dos Estados Unidos anunciou nesta terça-feira (28) a prorrogação, por mais um ano, da ordem executiva que declara emergência nacional em relação ao Brasil. A medida, assinada originalmente pelo presidente Donald Trump em 30 de julho de 2025 com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, mantém em vigor sanções previstas no decreto, mas não altera as tarifas atualmente aplicadas aos produtos brasileiros.
A ordem executiva de 2025 havia sido utilizada para impor uma tarifa de 50% sobre importações do Brasil. No entanto, essa cobrança foi posteriormente derrubada pela Suprema Corte dos Estados Unidos. As tarifas hoje em vigor decorrem de uma investigação comercial conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Casa Branca renova críticas ao Brasil
No comunicado que acompanha a prorrogação da medida, a Casa Branca voltou a fazer críticas ao governo brasileiro. O documento afirma que políticas adotadas pelo Brasil interferem na economia norte-americana, restringem a liberdade de expressão de cidadãos dos Estados Unidos, violam direitos humanos e prejudicam os interesses do país.
O texto também acusa integrantes do governo brasileiro de promoverem perseguição política contra um ex-presidente, seus familiares e apoiadores. Além disso, cita o Supremo Tribunal Federal (STF), atribuindo à Corte práticas de censura, prisão de pessoas por exercerem a liberdade de expressão e remoção de conteúdos da internet.
Até a publicação da medida, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) não havia se manifestado sobre o novo comunicado da Casa Branca.
A ordem executiva é um instrumento utilizado pelo presidente dos Estados Unidos para determinar ações do governo federal sem necessidade de aprovação do Congresso. Embora tenha força imediata, esse tipo de medida pode ser contestado judicialmente ou revogado por lei aprovada pelo Legislativo, sujeita ao veto presidencial.
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