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Rol taxativo: decisão do STJ é favorável a operadoras; usuários listam casos de "vida ou morte"

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Rol taxativo: decisão do STJ é favorável a operadoras; usuários listam casos de "vida ou morte"

A decisão considera que planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

Rol taxativo: decisão do STJ é favorável a operadoras; usuários listam casos de "vida ou morte"

Foto: Marcello Casal jr/ebr

Por: Maria Clara Andrade no dia 16 de junho de 2022 às 08:44

Reportagem publicada originalmente no Jornal da Metropole em 16 de junho de 2022

“A saúde se transformou em um negócio”. É assim, de forma enfática, que Otávio Marambaia, presidente do Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb), descreve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passou a ser taxativo.

A medida, em síntese, significa que os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos que estejam fora da lista aprovada pela ANS. A decisão representou uma vitória das operadoras, mas uma dor de cabeça para usuários do plano.

Marambaia explica que os médicos não concordam com os chamados “tratamentos experimentais” e que, na verdade, há uma desatualização do rol da ANS frente a procedimentos mais modernos. “Com o histórico da ANS, a gente vê que ela não trabalha com a necessidade das pessoas, ela corrobora com as necessidades das operadoras”, afirma, ao analisar ainda que muitos dos diretores da agência vieram de operadoras de planos de saúde.

Dois dias após a decisão do STJ, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou uma nota de repúdio. “Na compreensão do CNS a decisão causará imenso prejuízo à saúde de quase 50 milhões de pessoas, podendo culminar na morte de muitas beneficiárias e beneficiários”, diz trecho do texto.

Para a advogada Mylla Christie de Oliveira, representante de um paciente que precisou de uma intervenção médica, a decisão do STJ é, de fato, uma questão de vida ou morte.

Em 2021, a advogada precisou de quatro liminares, em um intervalo de 10 meses, para conseguir que o tratamento no cérebro no seu cliente fosse realizado. A cada procedimento, uma nova batalha na Justiça era travada. Diagnosticado com dois tumores, o plano de saúde não autorizou a cirurgia, que custa em torno de R$ 30 mil, por não constar “urgente” no pedido.

Depois, a oncologista indicou uma radioterapia — também negada pelo plano. Por ser uma terapia nova, disponível apenas no Hospital Santa Izabel, em Salvador, ela não constava no rol da ANS. Durante a radioterapia, mais um problema: o tratamento era feito via oral, mas o plano de saúde passou a atrasar o envio do medicamento. Foi preciso entrar com uma nova ação contra a operadora.

Com os sucessivos atrasos, mesmo vencendo ações na Justiça, o paciente morreu antes de concluir seu tratamento. “Os planos de saúde alegam que existem tratamentos que são ‘experimentais’ e que existem os do rol, que podem dar o mesmo resultado. Só que cada caso é um caso”, considera Mylla.