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Parecer do Iphan comprova que rooftop no Centro Histórico foi construído sem autorização
Relatório revela que autorização dada pelo Iphan restringia-se a reformas simples, sem incluir a construção de cobertura de luxo
Foto: metropress/ Danilo Puridade
Matéria publicada originalmente no Jornal Metropole em 02 de Outubro de 2025
Um parecer técnico expedido pela Superintendência do Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional na Bahia (Iphan) comprova que houve ilegalidade na construção de um rooftop sobre dois imóveis situados em frente à Praça Municipal e inseridos no conjunto arquitetônico tombado desde 1984. O documento assinado em 5 de junho deste ano pelo arquiteto e urbanista João Gustavo Andrade Silva, que atua na Coordenação Técnica do órgão, mostra que a empresária Andrea Velame, idealizadora das Casas Conceito, só havia tido autorização prévia do Iphan para realizar reforma simplificada em dois casarões antigos, utilizados para abrigar a nova edição da mostra de decoração e design de interiores, conforme revelado pelo portal Metro1.
O próprio relatório descreve os tipos de intervenção que receberam anuência do instituto. Na fachada, foram autorizadas "a pintura de toda a alvenaria, elementos decorativos e esquadrias existentes, substituição de dobradiças e vidros das esquadrias". Já no interior dos imóveis, Andrea Velame obteve aval para acrescentar estruturas de alvenaria, instalação de novos pisos, revestimentos e forros, além da execução completa da infraestrutura elétrica e hidráulica necessária ao funcionamento da mostra. "Todas as ações respeitarão as características arquitetônicas do imóvel, priorizando sua integridade e valorização", destacou o pedido apresentado pela equipe responsável pelas obras da exposição. Mas não foi assim que a banda tocou.
Ao arrepio da lei
Sem qualquer tipo de autorização antecipada do instituto, o que é exigido pelas normas que regem bens tombados de forma individual ou conjuntamente no país, foi construída uma cobertura de 500 metros quadrados com piscina, cuja área foi dividida entre um dos prédios históricos do chamado Casario da Misericórdia e o imóvel de três pavimentos onde funciona há décadas uma agência do Bradesco. O espaço foi projetado para abrigar o Ori Rooftop, restaurante de alto padrão pilotado pelo casal de chefs Fabrício Lemos e Lisiane Arouca, do Grupo Origem. A obra, inclusive, foi alvo de alerta por parte do técnico responsável pelo parecer.
"Observou-se que houve uma contradição entre as intervenções pretendidas e os objetos de intervenção contidos no requerimento e no projeto arquitetônico. Então este Iphan entra em contato com o requerente (Andrea Velame), e através de comunicação via telefone e reuniões, foi esclarecido que esta primeira solicitação trata-se das intervenções simplificadas de manutenção nos imóveis localizados à Rua da Misericórdia nº 03 e 05, conforme consta no Requerimento. Logo, este Parecer Técnico faz a análise ao recorte referente, só e somente só, às obras simplificadas de intervenção. As demais solicitações de obras e reforma destes mesmos imóveis, acrescentando-se o imóvel de nº 01 (onde está localizada uma agência do Bradesco, no primeiro pavimento), serão analisadas em um segundo Parecer Técnico, após envio de material complementar técnico, já solicitado ao requerente", ressalta o documento.
Vista grossa
O Iphan só não explica porque não realizou o embargo da obra, como determina a legislação, mesmo com a sede da superintendência regional do órgão situada na Barroquinha, a poucos metros das Casas Conceito. Tanto a exigência quanto as penalidades para quem infringe a lei também estão descritas no documento obtido com exclusividade pelo Jornal Metropole: "Enfatiza-se que qualquer intervenção sobre o sítio tombado deve ser precedida de anuência do Iphan e que alteração do aspecto de local especialmente protegido por lei, sem licença da autoridade competente, constitui crime contra o patrimônio, de acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, que, regulamentado pela Portaria nº 187/2010, salienta que o autor do dano ao bem com tombamento nacional poderá ser notificado, receber embargo extrajudicial, com paralisação imediata das obras, e ser multado no valor de 50% do dano causado, a ser calculado pelo Iphan".
Em duas notas de esclarecimento, encaminhadas à reportagem somente após intervenção da assessoria de comunicação do Ministério da Cultura, ao qual o instituto é subordinado, o Iphan limitou-se a dizer, primeiro, que "qualquer outra intervenção na edificação, que não tenha sido objeto de aprovação prévia, será apurada e analisada para eventual regularização, adequação ou reparação em caso de qualquer dano"; e segundo, que que os responsáveis pela atividade no Casario da Misericórdia, no Centro Histórico de Salvador, apresentaram projeto de regularização ao Instituto e, após análise do projeto, o Iphan recomendou ajustes, e o processo para regularização da intervenção segue tramitando". Enquanto isso, o rooftop do futuro hotel de luxo Villa Andrea segue livre, leve, solto e ao arrepio da lei para deleite de quem pode pagar por ele.
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