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Leilão barrado: venda de área verde no Corredor da Vitória é anulada pela Justiça Federal

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Leilão barrado: venda de área verde no Corredor da Vitória é anulada pela Justiça Federal

Justiça Federal anula processo da prefeitura de Salvador para vender área verde situada na encosta do Corredor da Vitória, sob justificativa de risco de degradação ambiental

Leilão barrado: venda de área verde no Corredor da Vitória é anulada pela Justiça Federal

Foto: Metropress/Danilo Puridade

Por: Duda Matos no dia 26 de fevereiro de 2026 às 09:00

Matéria publicada originalmente no Jornal Metropole em 26 de fevereiro de 2026

Após mais de dois anos de pressão da imprensa, especialmente do Grupo Metropole, a Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde situada na encosta do Corredor da Vitória, um dos metros quadrados mais caros de Salvador, e proibiu a prefeitura de promover nova tentativa de venda do terreno, cobiçado por um grupo de investidores com interesses em erguer mais um espigão de luxo na borda da Baía de Todos os Santos.

Divulgada no início desta semana, a decisão, à qual o Jornal Metropole, é da 6ª Vara Federal da Capital e foi proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questionava a legalidade do leilão da área verde. O caso ganhou fôlego após a entrada do Ministério Público Federal (MPF), que também ajuizou ação pedindo o cancelamento definitivo da venda e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas classificadas como de preservação permanente na região.

O terreno foi incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024, com base na Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a alienação de dezenas de imóveis incorporados ao patrimônio público. A prefeitura defendia que a área era “não edificável” e que a venda visava capitalizar recursos para investimentos na cidade.

Debate fora do plenário

Durante a tramitação do projeto que autorizou os leilões, em 2024, a discussão foi além e gerou troca de críticas entre políticos e artistas. Na ocasião, Gilberto Gil e Flora Gil se posicionaram contra a venda dos terrenos e criticaram a especulação imobiliária na região, apontando riscos ambientais.

O vereador Duda Sanches reagiu dizendo que ele estaria preocupado em “perder a vista da varanda para a Baía de Todos os Santos” e ironizou, usando uma música do próprio Gil como resposta: "Se for pra falar besteira aqui na Bahia, pegue seu 'expresso 2222', com todo amor que tem por Salvador, e vá fazer política em outro lugar".

Meses depois, em entrevista à Metropole, o vereador sustentou que o projeto poderia comprometer a paisagem visível do apartamento do casal e afirmou ter considerado a reação contrária “inapropriada”. Trocando em miúdos, insinuou que os críticos, entre os quais o Grupo Metropole, estavam de birra com o leilão porque queriam proteger a vista da piscina do apê de Gil no condomínio Carlos Costa Pinto 

Risco real

Na sentença, o juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência do imóvel ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental futura. Segundo a decisão, a simples mudança de titularidade poderia gerar pressões por flexibilização das regras urbanísticas e ambientais.
O magistrado aplicou o princípio da prevenção previsto no artigo 225 da Constituição Federal e concluiu que a justificativa econômica apresentada pela prefeitura não supera o risco ambiental. Para o juiz, a equação entre custo ambiental e benefício financeiro é desfavorável ao interesse público.

A sentença confirmou a liminar que já havia suspendido o leilão, declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023 no que se refere ao imóvel C044, anulou o certame e todos os atos administrativos posteriores e determinou que a Prefeitura se abstenha de promover qualquer alienação ou alteração no regime de proteção da área. A decisão, no entanto, ainda é passível Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ofensiva do CAU

“A Lei Municipal n.⁰ 9.775 de 2023 não demonstra o devido lastro técnico e a devida observância dos preceitos da arquitetura e urbanismo. O próprio aspecto temporal depõe contra a referida legislação, visto que trata de relevante matéria arquitetônica e urbanística acerca da desafetação de diversas áreas públicas. Porém, (a lei) foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal em menos de 20 dias úteis após o protocolo do projeto de lei pelo Poder Executivo Municipal”, destacou o advogado Fernando Valadares, procurador jurídico do CAU da Bahia.