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Lei que exige câmeras em carros de aplicativo na capital existe, mas não funciona
Mais parecida com faz de conta, norma que obriga apps de transporte a instalarem câmeras de segurança em carros credenciados em Salvador patina na realidade

Foto: Reprodução Freepik
Como era de se esperar, a lei que determina a instalação obrigatória de câmeras de segurança no interior de carros de aplicativo de transporte, sancionada pela prefeitura de Salvador em novembro de 2025 sob a justificativa de ampliar a proteção a passageiros e motoristas na capital baiana, entrou no rol de tantas outras que existem, mas não prestam para nada. Primeiro, por flertar com inconstitucionalidade. Segundo, pela desconexão com a realidade
A Lei nº 9.887/2025, de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil), estabelece que os equipamentos devem ser fornecidos pelas plataformas ou, caso elas não adquiram, que o motorista seja reembolsado após comprá-los. Até agora, não há câmeras custeadas pelos apps instaladas e muito menos sinal de reembolso. No fim, a obrigação foi publicada, só a execução que ficou no rascunho.
Para não dizer que a norma tem zero serventia, ela serviu para que Sanches espalhasse outdoors na cidade, capitalizando um feito que sobrevive apenas no reino da fantasia. Afinal, em nenhuma parte do mundo se viu iniciativa semelhante. Pelo menos não que tivesse dado certo.
Choque de realidade
Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, alega que a lei é inconstitucional por impor “obrigações desproporcionais e inviáveis”. Entre elas, a quem caberia controlar milhares de câmeras e, pior, armazenar as imagens de acordo com o que reza a legislação de proteção de dados? É por isso que, na avaliação da entidade, a norma “fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Fiscalização zero
Para reforçar a natureza ficcional da lei, ela prevê advertências, multas e até suspensão das operações das plataformas, sem definição clara sobre quando a fiscalização começará ou como as regras serão aplicadas. Muito menos quem ficará responsável por cobrar o cumprimento da medida e punir os desobedientes.
No texto sancionado pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), fica claro apenas que “o descumprimento das disposições sujeitará as empresas operadoras dos aplicativos às seguintes penalidades: advertência por escrito, na primeira infração; multa; e suspensão da operação no município por até 90 (noventa) dias, a contar da terceira infração”.
O artigo 4° da lei, por exemplo, destaca que “a responsabilidade pelo fornecimento das câmeras de monitoramento será atribuída à empresa do aplicativo. Sendo impossível à empresa, esta deverá realizar o reembolso”. Entretanto, não há uma linha sequer na legislação que defina o limite de ressarcimento ou os tipos de modelo a serem adotados.
Sem definição sobre fiscalização, prazos ou ressarcimentos, a lei que nasceu com a proposta de ampliar a segurança nas corridas por aplicativo permanece, até agora, apenas no papel, enquanto motoristas e passageiros seguem se desdobrando para garantir a própria proteção nas ruas da capital.
Sem câmeras, motoristas improvisam proteção
Para quem está diariamente nas ruas, a lei foi criada para aumentar a segurança sem custos para o motorista, mas até agora a única certeza é a de que a conta continua saindo do bolso do trabalhador. “Eu comprei uma câmera com investimento 100% meu. A Uber não enviou nenhum tipo de informação sobre ressarcimento”, disse um dos motoristas ouvidos pela reportagem, que preferiu manter o anonimato por medo de perder sua única fonte de renda atualmente.
O motorista explicou que tem um aplicativo à parte para gravar as viagens pelo celular, o que dificulta a visualização externa. “Hoje eu uso um aplicativo com a função de câmera secreta com meu próprio celular, ficam armazenadas no meu dispositivo. A Uber começou com um processo de gravação de imagens pelo celular, mas eu nunca tive acesso a essas gravações”, emendou.
Situações como essa acontecem diariamente, como também foi relatado para esta reportagem por outro motorista de aplicativo. “Já passei por um momento em que o passageiro me deu um tapa, para eu pegar uma contramão. Outra situação, o passageiro me xingou e chegou a me empurrar, eu não estava gravando para comprovar, caso fosse necessário”, conta Sérgio Cerqueira, que atua para Uber e a 99.
Passageiros à mercê
Não é somente os motoristas que precisam das câmeras como ferramenta de segurança. No noticiário local e nacional, assim como nas redes sociais, sobram relatos de usuários de aplicativos que narram medo, coação, agressões e até estupro por parte de condutores de veículos cadastrados pelas plataformas. É bem verdade que algo precisa ser feito para elevar a proteção de usuários e motoristas, mas certamente a solução não sairá de uma lei como essa.
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