Justiça
Corregedora nega impedimento de postagens de juíza contra isolamento
Pedido havia sido feito pelo advogado José Belga Assis Trad, após um vídeo da magistrada com ensinamentos de como burlar o uso da máscara em locais públicos viralizar
Foto: Reprodução/Twitter
O pedido de impedimento da juíza Ludmila Lins Grilo de fazer postagens nas suas redes sociais com mensagens contrárias aos decretos de proteção contra a Covid-19 foi negado pela corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. Ele havia sido feito pelo advogado José Belga Assis Trad, após um vídeo da magistrada com ensinamentos de como burlar o uso da máscara em locais públicos viralizar.
A informação foi divulgada por Ludmila em seu perfil no Twitter. Ela atua na Vara Criminal da Infância e Juventude de Unaí, em Minas Gerais. Segundo ela, a decisão dacorregedora teve a justificativa de que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.
O advogado havia acusado a juíza de ter cometido um "crime de apologia à infração de medida sanitária preventiva".
O vídeo publicado por ela, mostrava um “passo a passo para andar sem máscara no shopping de forma legítima, sem ser admoestado e ainda posar de bondoso”. Segundo ela, para não seguir a recomendação, bastaria comprar um sorvete, retirar a máscara para poder tomar o doce e a pendurar no pescoço ou na orelha “para afetar a elevação moral”.
Em seu perfil há outros vídeos que mostram aglomerações com a descrição “uma cidade que resiste à estupidez” ou “aqui, a vida continua” e a hashtag #AglomeraBrasil.
O conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues tentou uma liminar para me proibir de “disseminar em redes sociais e afins atos e comportamentos manifestamente contrários às medidas de prevenção e combate à pandemia do COVID-19 estabelecidas pelos órgãos de saúde”.
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) January 14, 2021
A Corregedora Nacional de Justiça, Min. Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido, dizendo que “a imposição de restrição de tal ordem à liberdade de expressão da representada poderia caracterizar censura prévia incompatível com o regime democrático vigente”.
— Ludmila Lins Grilo (@ludmilagrilo) January 14, 2021
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