Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Justiça

/

TJ nega pedido de liminar do MPBA para barrar vacinação de jornalistas

Justiça

TJ nega pedido de liminar do MPBA para barrar vacinação de jornalistas

Decisão é assinada por desembargador e nega pedido feito em mandado de segurança

TJ nega pedido de liminar do MPBA para barrar vacinação de jornalistas

Foto: Tacio Moreira - Metropress

Por: Gabriel Amorim no dia 02 de junho de 2021 às 15:28

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) com o objetivo de proibir a vacinação de profissionais da imprensa contra a Covid-19 mesmo após aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). O mandado de segurança buscava cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados. A decisão foi assinada pelo desembargador José Cícero Landin Neto
 
Na decisão, o desembargador avalia que a inclusão de grupos não previstos inicialmente no Plano Nacional de Imunização (PNI) pela CIB deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e que não pode presumir o contrário. O desembargador ainda destaca o entendimento de que priorizar os profissionais de comunicação, não significa deixar de vacinar os grupos prioritários que seguem o calendário de vacinação.
 
O desembargador ainda afirma na decisão da competência da CIB em realizar a inclusão da categoria. O texto destaca que na resolução da CIB é possível identificar o escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização e à ordem de grupos nele fixada. O texto diz, também, que a definição do Ministério da Saúde de prioridades não significa, no entendimento do desembargador, que estados e municípios fiquem proibidos de levar a efeito ajustes no plano.