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STF decide que demissão de concursados em empresas estatais deve ser feita apenas com justa causa

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STF decide que demissão de concursados em empresas estatais deve ser feita apenas com justa causa

A Federação Ùnica dos Trabalhadores acredita que a decisão possa alcançar também dispensas arbitrárias realizadas anteriormente

STF decide que demissão de concursados em empresas estatais deve ser feita apenas com justa causa

Foto: Divulgação/STF

Por: Metro1 no dia 09 de fevereiro de 2024 às 19:16

Atualizado: no dia 09 de fevereiro de 2024 às 19:45

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8) é para que as empresas estatais apresentem justificativas para demissões de trabalhadores concursados. A medida contentou a  Federação Ùnica dos Trabalhadores (FUP) que defende que a medida possa alcançar também dispensas arbitrárias realizadas no passado.

De acordo com o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar: “A FUP e sindicatos travam uma luta histórica por segurança no emprego no sistema Petrobrás, pois sabemos que demissões são motivadas por perseguições e encontram respaldo na cultura organizacional da empresa, que empodera os gerentes e esvazia os fóruns coletivos”.

Marthius Sávio Lobato, advogado que representa FUP nos tribunais superiores de Brasília, considera um decisão “boa e importante” de que seja permitido a exoneração de contratados por meio de concurso público e regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), apenas sendo apresentada justa causa.

"A partir de agora, a demissão precisará de uma justificativa do empregador e o trabalhador demitido vai poder entrar com ação na Justiça e discutir essa motivação. E, se a demissão for ilegal, terá como consequência a reintegração do empregado”, destaca. "Atos administrativos ilegais vão impor a responsabilidade ao administrador público com a caracterização de improbidade administrativa”, conclui o advogado.