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Justiça
STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato
A 2º turma entendeu que pena prescreveu – ou seja, prazo para punir foi ultrapassado
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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu nesta terça-feira (21), por 3 votos a 2, a pena por corrupção passiva imposta ao ex-ministro José Dirceu na Lava Jato.
Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias. O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.
O argumento central da defesa de Dirceu é o da prescrição. Os advogados sustentam que na data de publicação da sentença (março de 2017), o suposto crime, de 2009, já estava prescrito, porque a denúncia foi recebida apenas em junho de 2016. Como Dirceu tinha mais de 70 anos à época da condenação, os prazos prescricionais caíram pela metade.
Votação
Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Para a manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.
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