
Justiça
Defesa de Zambelli tenta suspender julgamento no STF com base no caso Ramagem
Advogados querem que Câmara analise ação penal contra deputada, assim como fez com processo de parlamentar

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a interrupção do julgamento a que ela responde, até que a Câmara dos Deputados delibere sobre a possibilidade de suspender a ação penal.
O pedido foi apresentado após quatro ministros da Primeira Turma da Corte votarem pela condenação da parlamentar a uma pena de dez anos de prisão, em razão do suposto envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os advogados de Zambelli buscam que o mesmo procedimento adotado na semana passada no caso do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja aplicado. Na ocasião, a maioria dos parlamentares da Câmara decidiu paralisar o processo relacionado ao chamado núcleo político da tentativa de golpe. No entanto, os ministros do STF estabeleceram que essa decisão se restringe a Ramagem e aos supostos delitos cometidos por ele após sua diplomação.
Decisão citada:
A decisão sobre Ramagem foi citada pelos advogados. "O que se clama é que seja suspenso o julgamento do mérito da presente ação penal em razão da questão superveniente exposta para que se aguarde a análise do requerimento pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, seja determinada a suspensão do andamento do feito, a exemplo do que esta C. 1ª Turma determinou nos autos da AP 2668 QO/DF, em benefício do Deputado Alexandre Ramagem", diz o texto apresentado ao STF.
Os advogados de Zambelli alegam que o seu partido, o PL, enviou no dia 29 de abril um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pedindo para a Casa analisar a ação penal, mas que isso ainda não ocorreu. A Constituição determina que, quando é recebida uma denúncia contra um deputado ou senador por crime ocorrido após sua diplomação, a respectiva Casa pode determinar a sua suspensão, que dura o mandato do parlamentar. Quando o pedido de sustação é apresentado, há um prazo de 45 dias para ser analisado.
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