Justiça
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Ministro enfatizou que, segundo o CNJ, o cumprimento de pena de pessoas trans deve considerar a preferência delas sobre o local de custódia
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O ministro Reynaldo Soares Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que uma mulher transgênero, que atualmente cumpre pena em um presídio masculino, deve ser transferida para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF).
A detenta já havia sido encaminhada anteriormente à unidade feminina em razão de sua identidade de gênero, mas optou por retornar ao presídio masculino por dificuldades de adaptação. Mais tarde, voltou a pedir a transferência para a ala feminina, mas teve o pedido negado pela Vara de Execuções Penais do DF. O órgão argumentou que sucessivas mudanças poderiam comprometer a segurança e a estabilidade das unidades prisionais envolvidas.
Ao julgar o caso, o ministro Fonseca ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que a decisão sobre o local de cumprimento de pena para pessoas trans deve respeitar a vontade expressa da pessoa custodiada. Para o magistrado, a experiência anterior de adaptação insatisfatória não justifica a negativa a uma nova transferência.
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