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STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças

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STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças

Normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil

STF julga validade de regras internacionais em sequestro de crianças

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 28 de maio de 2025 às 13:50

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento da validade de regras sobre o sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000. A principal regra que o tratado estabelece é o retorno imediato de menores ao país de origem em casos de remoção ou retenção ilícita para os países que assinam o documento.

O texto foi aprovado em 25 de outubro de 1980, na Holanda. No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiro de sequestro internacional de crianças.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, as condições de retorno imediato de crianças ao país de origem devem respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças, após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, chegou a marcar a primeira sessão sobre a matéria para maio de 2024, para as sustentações orais, e o início do julgamento para 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completou 18 anos. No entanto, duas semanas antes, o PSOL apresentou a segunda ação, adiando, assim, a análise do tema.