
Justiça
Em show de 74 minutos, Leo Lins teve 13 falas discriminatórias, aponta juíza

Foto: Divulgação
A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Leo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, além de multa de cerca de R$ 1,4 milhão e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
A sentença, baseada no show “Perturbador” de 2022, identificou pelo menos 13 falas discriminatórias contra diversos grupos — como nordestinos, negros, judeus, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, com HIV, idosos e pessoas gordas — distribuídas ao longo dos 74 minutos de apresentação, o que equivale a uma ofensa a cada 5 minutos e 41 segundos.
A juíza apontou que a divulgação do conteúdo no YouTube, com mais de 3 milhões de visualizações antes de ser suspenso, agravou a responsabilização e extrapolou o “contexto teatral”, tese defendida pela defesa do humorista. A defesa alegou tratar-se de personagem cômico, sem intenção de incitar preconceito contra minorias, mas de fazê-las sentirem incluídas. Ao contrário, a intenção seria fazer as pessoas se sentirem “incluídas”.
Os argumentos apresentados foram rejeitados pela juíza, que destacou que o humorista estava consciente do teor preconceituoso, citando , trechos como: “Essa piada pode parecer um pouco preconceituosa, porque é”.
Leo Lins foi enquadrado nos artigos 20 da Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito) e 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) .A defesa considera a decisão “absurda” e afirmou que irá recorrer, alegando que a punição se equipara a sanções por tráfico de drogas ou homicídio.
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