Justiça
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Município do Rio Grande do Sul pediu suspensão de show e indenização por piadas, mas TJ considerou que não houve dano coletivo
Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou improcedente a ação movida pelo Município de Novo Hamburgo contra o comediante Léo Lins e a produtora BTZ Produções Ltda., reafirmando a proteção constitucional à liberdade de expressão artística. A decisão foi proferida no dia 11 de julho e encerra o processo envolvendo o show de stand-up “Peste Branca”, apresentado em agosto de 2023.
A prefeitura havia solicitado a suspensão do espetáculo e o pagamento de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo, alegando que o conteúdo promovia piadas ofensivas e depreciava a cidade, seus moradores e autoridades locais. Entre as acusações, estavam piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico.
A defesa do humorista sustentou que o show se enquadra no exercício legítimo da liberdade de expressão, garantida pelos artigos 5º, inciso IX, e 220 da Constituição. Os advogados também citaram o julgamento da ADI 4451, em que o Supremo Tribunal Federal vedou a censura prévia a manifestações humorísticas.
Na sentença, o TJRS destacou que não houve comprovação de dano moral coletivo, nem registros de comoção social significativa, protestos ou denúncias após o evento. Segundo a decisão, “a simples antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.
O tribunal também observou que o espetáculo já havia sido realizado e que o público que escolhe assistir a shows de comédia o faz conscientemente. A decisão ressaltou ainda que o Judiciário “não deve funcionar como tutor moral da coletividade”.
Com o resultado, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
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