
Justiça
TRT-BA mantém justa causa de funcionário por vídeos com críticas à empresa
Decisão destaca infração a regras internas e dano à imagem da companhia

Foto: Divulgação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., em Vitória da Conquista. O desligamento ocorreu após a publicação de vídeos com “tom jocoso e depreciativo” sobre o ambiente de trabalho. A decisão ainda pode ser contestada.
Em dezembro, o funcionário foi dispensado por divulgar conteúdos no Instagram que, segundo a empresa, afetavam negativamente sua reputação. Um dos vídeos, feito no banheiro da fábrica e com o trabalhador usando uniforme, trazia a legenda: "Como você consegue trabalhar na Dass". A empresa afirmou que o uso de celular era proibido, conforme termo assinado pelo empregado.
O trabalhador acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão. No processo, a empresa argumentou que houve má conduta e ofensa à imagem institucional. A juíza responsável destacou que a infração estava comprovada e citou o Código de Conduta da empresa.
O relator do caso, desembargador Esequias de Oliveira, entendeu que as gravações violaram normas internas e comprometeram a imagem da empresa. Ele ressaltou que a repetição da conduta agravou o caso. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz.
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