
Justiça
Cármen Lúcia rebate defesa de Ramagem: "Sabe a diferença entre voto auditável e impresso?"
O advogado Paulo Cintra tratou voto impresso e voto auditável como sinônimos

Foto: Luiz Silveira/STF
A ministra Cármen Lúcia rebateu o advogado do deputado Alexandre Ramagem nesta terça-feira (2), durante o julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em um debate sobre o voto impresso.
Durante a defesa, Paulo Cintra tratou voto impresso e voto auditável como se fossem a mesma coisa, mas ao final, a ministra o corrigiu. Ela destacou que o advogado utilizou “com muita frequência” voto auditável como sinônimo de voto impresso. "Vossa Senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso, porque repetiu como se fosse sinônimo e não é, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por uma auditoria e para que não fique para quem assiste a ideia de que não é auditável. Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso", disse a ministra.
A magistrada ressaltou que não é possível usar as duas expressões como sinônimos. O advogado afirmou que usou como termos sinônimos porque, no contexto da investigação. No entanto, a ministra apontou novamente a diferença "Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O que se fez foi o tempo todo dizer que precisava de voto impresso, que tem a ver com o segredo do voto, a lisura e a rigidez do direito de cada cidadã e cidadão votar só de acordo com o que ele pensa e ninguém saber disso".
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