
Justiça
STF define que apenas a Corte pode liberar buscas no Congresso
Relator foi seguido por cinco ministros

Foto: Divulgação/Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para definir que apenas a Corte pode autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso e em imóveis de parlamentares. O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O julgamento, iniciado a pedido da Mesa Diretora do Senado, ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (26). A ação busca limitar decisões judiciais dentro das casas legislativas. Com a posição do relator prevalecendo, o STF reafirma sua jurisprudência contra tentativas de blindagem em endereços ligados a congressistas.
Zanin ressaltou que só é possível ingressar em locais protegidos com autorização do morador ou ordem judicial. “Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, disse.
A ação foi proposta em 2016 por Renan Calheiros, então presidente do Senado, após a Operação Métis. Na época, a Polícia Federal (PF) investigava uso de policiais legislativos e equipamentos para varrer imóveis e neutralizar escutas autorizadas na Lava Jato. As buscas haviam sido determinadas pela 10ª Vara Federal, mas o ministro Teori Zavascki suspendeu a operação e remeteu o caso ao STF.
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