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Flávio Dino pede vista em julgamento sobre cálculo da aposentadoria por invalidez

Justiça

Flávio Dino pede vista em julgamento sobre cálculo da aposentadoria por invalidez

STF vai decidir se redutor de 40% aplicado após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional

Flávio Dino pede vista em julgamento sobre cálculo da aposentadoria por invalidez

Foto: Fellipe Sampaio/STF

Por: Metro1 no dia 22 de setembro de 2025 às 14:18

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista no processo que discute a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) após a reforma da Previdência de 2019. A decisão adia o julgamento, que estava previsto para terminar nesta sexta-feira (26).

A Corte analisa se o redutor de 40% aplicado à aposentadoria por incapacidade permanente é constitucional. O relator, Luís Roberto Barroso, já votou a favor da regra prevista na emenda constitucional n.º 103, de 2019, e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Em seu voto, Barroso propôs a tese de que “é constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, parágrafo 2º da emenda constitucional n.º 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência”. Segundo o ministro, apenas os segurados que tiveram a concessão do benefício antes da mudança têm direito ao cálculo antigo, mais vantajoso.

Defensores dos aposentados afirmam que a regra é injusta. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), diz que o cálculo atual é “extremamente prejudicial” porque “considerando que o segurado teria uma incapacidade mais gravosa, com baixa probabilidade de retorno ao trabalho quando ele tem uma incapacidade permanente, não se justifica um benefício menor em relação àquele que é temporário”.

Dino tem até 90 dias para devolver o processo com seu voto, mas a retomada do julgamento depende da presidência do STF, responsável por marcar a nova data.