
Justiça
Ministro do STJ decide que embriaguez ao volante não basta para provar dolo eventual
Rogério Schietti Cruz transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum

Foto: Divulgação/STJ
O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu retirar a acusação de homicídio doloso contra um motorista que atropelou e matou uma ciclista no interior de São Paulo. Com a decisão, o réu não irá mais a júri popular e será julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
No despacho, assinado em 7 de outubro, Schietti afirmou que a embriaguez ao volante, por si só, não é suficiente para caracterizar dolo eventual em acidentes de trânsito com morte. Schietti transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do recurso da defesa era desclassificar a imputação do réu.
“As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto na conduta do réu, além da embriaguez, que evidenciasse a possibilidade de ele haver agido com dolo eventual”, escreveu o relator. Para o STJ, portanto, apesar da embriaguez, do fato de o réu não ter mantido a “necessária distância de segurança” da bicicleta e de a perícia não ter precisado a real velocidade do carro, não se demonstrou que houve violação do dever de cuidado objetivo (imprudência/negligência), inerente ao tipo culposo.
A decisão do TJ-SP que havia rejeitado o recurso antes de o caso chegar ao STJ se baseava no fato de o réu ter ingerido bebida alcoólica e conduzido o veículo em velocidade indeterminada, mas suficiente para projetar a vítima a 22 metros do local do atropelamento.
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