
Justiça
Gilmar Mendes define que impeachment de ministros do STF só podem ser solicitados pela PGR
Decano suspende trecho da lei de 1950, exige dois terços dos votos no Senado e proíbe uso de decisões judiciais como argumento para denúncias.

Foto: Antônio Augusto/STF
O decano do STF, Gilmar Mendes, concedeu liminar nesta quarta-feira (3) determinando que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa solicitar o impeachment de ministros da Corte, suspendendo trecho da lei de 1950 que permitia que qualquer cidadão apresentasse a denúncia. A decisão também estabelece que a aprovação do processo pelo Senado requer dois terços dos votos, e não mais a maioria simples prevista na legislação atual, e que o mérito de decisões judiciais não pode ser usado como base para acusações de crime de responsabilidade.
Segundo Gilmar, o impeachment “abusivo” representa risco à independência do Judiciário, podendo intimidar magistrados e levá-los a tomar decisões alinhadas a interesses políticos em detrimento da proteção de direitos fundamentais. Ele alerta que a possibilidade de aprovação por maioria simples é “esdrúxula” e incompatível com a Constituição, exemplificando que uma sessão com 41 senadores poderia admitir a denúncia com apenas 11 votos favoráveis em caso de abstenções.
O plenário do STF analisará o tema em julgamento virtual entre os dias 12 e 19 de dezembro, definindo se as medidas da liminar serão mantidas ou modificadas. A decisão de Mendes é vista como um reforço à proteção da imparcialidade e autonomia dos ministros da Corte.
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