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Portaria garante direito de remoção para servidores federais em situação de violência doméstica

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Portaria garante direito de remoção para servidores federais em situação de violência doméstica

Nova regra garante remoção de servidores federais em situação de violência, com análise imediata e sem depender de interesse da administração

Portaria garante direito de remoção para servidores federais em situação de violência doméstica

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 12 de dezembro de 2025 às 12:35

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), uma portaria conjunta que regulamenta o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais que enfrentam violência doméstica e familiar. A medida vale para mulheres, independentemente da orientação sexual, e também para homens em relações homoafetivas, desde que vinculados a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com o MGI, a portaria assegura a possibilidade de remoção dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. Esse risco pode ser comprovado por meio de medida protetiva deferida judicialmente ou pela autoridade policial, como o afastamento do agressor do lar. Outras medidas judiciais também são válidas, incluindo restrições ao porte de armas e proibição de contato com a vítima, além de documentos como auto de prisão em flagrante.

Quando não houver medida protetiva ou outra prova formal de risco, a concessão poderá ocorrer mediante análise individual. Nessa avaliação, podem ser considerados diversos tipos de registros, chamados para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedidos de medidas urgentes e exames de corpo de delito.

O ministério reforça que as medidas podem ser tomadas de forma preventiva, a partir de solicitação da pessoa em situação de violência. A remoção para outra localidade também poderá ocorrer mesmo sem interesse da administração, caso uma junta médica oficial comprove dano à integridade física ou psicológica do servidor.