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TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

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TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

Determinação ocorre no mesmo dia em que ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado enviarem mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação

TJ de Santa Catarina suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades

Foto: Mauricio Vieira / NCI TJSC

Por: Metro1 no dia 27 de janeiro de 2026 às 14:15

Atualizado: no dia 27 de janeiro de 2026 às 16:32

Após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina (SC) preste esclarecimentos sobre uma lei que proíbe cotas raciais para ingresso em universidades estaduais, o Tribunal de Justiça do estado suspendeu a nova legislação sancionada pelo governador Jorginho Mello e deu prazo de 30 dias para que informações sejam prestadas.

A decisão — que é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta — ressalta que só o fato de a lei estar em vigor (desde 22 de janeiro) já interfere na organização administrativa das universidades. Ela destaca ainda que, mesmo por um curto período, a manutenção provisória da lei poderia gerar efeitos concretos, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidas regras de ingresso e contratação.

STF pede explicação
Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e o governo do Estado enviarem mais informações e esclarecimentos sobre a nova legislação. Mendes justificou a urgência “ante a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, porém sem fazer menção a algum certame em específico. 

Entenda a Lei
De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o projeto que originou a lei não cita diretamente cotas raciais, mas limita as políticas de reserva de vagas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio. Outras modalidades de ação afirmativa ficam proibidas.

Na justificativa, o autor argumenta que cotas baseadas em critérios que não sejam econômicos ou de origem escolar pública geram controvérsias jurídicas e podem ferir os princípios da isonomia e da impessoalidade. Antes da votação, Alex Brasil afirmou que a proposta busca valorizar o mérito acadêmico.

Questionamentos 
A deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima ajuizou uma ação popular solicitando a suspensão da norma.

“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu Ana Paula, em publicação nas redes sociais.