O ministro Flávio Dino, do STF, concedeu liminar que suspende o pagamento de benefícios conhecidos como “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes. A decisão reforça a obrigatoriedade do cumprimento do teto constitucional de remuneração e determina que apenas verbas indenizatórias com previsão legal expressa possam ficar fora do limite salarial.
A medida estabelece prazo de até 60 dias para que órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas, revisem suas folhas de pagamento e eliminem benefícios sem amparo legal. O objetivo é impedir o uso de verbas classificadas como indenizatórias para elevar salários acima do teto previsto na Constituição.
Além da revisão administrativa, a decisão cobra atuação do Congresso Nacional para regulamentar, por lei, quais verbas podem ser consideradas exceções ao teto remuneratório. A liminar ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.



