
Justiça
STF valida aumento de pena para crimes contra a honra de servidores
Por maioria, ministros mantêm agravante previsto no Código Penal; voto de Barroso restringia aumento apenas à calúnia

Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para manter em vigor um dispositivo do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena quando crimes contra a honra são cometidos contra servidores públicos ou contra os presidentes do Senado, da Câmara e do próprio STF.
A ação foi apresentada pelo PP, que argumentava que a regra violaria os princípios da igualdade e da liberdade de expressão ao conferir proteção maior a agentes públicos em relação a cidadãos comuns. O partido pedia a declaração de inconstitucionalidade do trecho.
O relator original, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou por uma solução intermediária: considerou válido o aumento de pena apenas para o crime de calúnia — por envolver a imputação falsa de um crime e, portanto, risco maior à integridade do agente público. Para ele, o agravante não deveria valer para difamação e injúria.
Barroso foi acompanhado por André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
A divergência foi aberta por Flávio Dino, que defendeu a manutenção integral do dispositivo. Segundo ele, ataques a servidores não atingem apenas a pessoa, mas também a função pública exercida, e retirar o agravante poderia estimular um “vale-tudo”. Dino também afirmou que a regra não viola a liberdade de expressão.
Esse entendimento prevaleceu. Dino foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, formando a maioria.
Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux, que não participou da sessão por motivo de saúde. O julgamento será retomado apenas para formalizar o encerramento.
Debate no plenário
A discussão sobre o tema já vinha desde maio de 2025 e foi marcada por troca de argumentos entre André Mendonça e Flávio Dino.
Mendonça sustentou que, para difamação e injúria, não haveria razão para tratar servidores de forma diferente de qualquer cidadão comum. Dino reagiu dizendo que acusar alguém de “ladrão” é ofensa grave e que relativizar isso enfraquece o serviço público.
O embate terminou com Dino questionando como Mendonça reagiria se um advogado o chamasse de ladrão em plenário — um momento que sintetizou a tensão em torno dos limites entre crítica política e crime contra a honra.
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