
Justiça
Justiça do Rio revoga prisão preventiva de advogada argentina acusada de injúria racial
Influencer Agostina Paez foi presa pela manhã e liberada à noite, após decisão da 37ª Vara Criminal da capital

Foto: Reprodução/@AgostinaPáez via Instagram
A Justiça do Rio de Janeiro revogou, no fim da tarde desta sexta-feira (6), a prisão preventiva da advogada e influenciadora argentina Agostina Paez, acusada de cometer ofensas racistas contra funcionários de um bar em Ipanema, na Zona Sul da capital fluminense. A liberação ocorreu no início da noite, na delegacia onde ela estava custodiada.
Agostina havia sido presa pela manhã, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal do Rio. A turista foi localizada em um apartamento alugado no bairro de Vargem Pequena, na Zona Oeste da cidade.
Como o processo tramita em segredo de Justiça, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou apenas que a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo de primeira instância, sem divulgar detalhes sobre os fundamentos da decisão.
O caso ocorreu em 14 de janeiro, quando uma das vítimas procurou a delegacia relatando ter sido alvo de ofensas de cunho racial durante uma discussão sobre o pagamento da conta no estabelecimento. De acordo com a investigação, a denunciada apontou o dedo para um dos funcionários, utilizou a palavra “mono”, que significa macaco em espanhol, e passou a imitar gestos e sons do animal.
As condutas foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas por imagens de câmeras de segurança do local. Segundo a Polícia Civil, testemunhas foram ouvidas e provas reunidas ao longo da apuração, permitindo o esclarecimento da dinâmica dos fatos. Antes da decretação da prisão preventiva, a Justiça já havia determinado, a pedido do Ministério Público, a retenção do passaporte da acusada, a proibição de deixar o país e o uso de tornozeleira eletrônica.
Na quinta-feira (5), Agostina publicou um vídeo em uma rede social no qual afirmou ter sido notificada da prisão sob o argumento de risco de fuga, disse que estava cumprindo as medidas cautelares e se colocou à disposição das autoridades. No processo, consta que a defesa sustenta que os gestos teriam sido apenas brincadeiras direcionadas a amigas. O crime de injúria racial está previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89 e coloca pena de dois a cinco anos de prisão.
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