O Supremo Tribunal Federal decidiu que os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial da inflação, o IPCA. A decisão foi tomada por unanimidade e reafirma entendimento anterior da Corte, estabelecendo que a nova regra não terá efeito retroativo para períodos anteriores ao julgamento.
Com o resultado, permanece válida a fórmula atual de remuneração do FGTS, que utiliza a Taxa Referencial (TR), acrescida de 3% ao ano e da distribuição de lucros. No entanto, caso o cálculo anual fique abaixo da inflação medida pelo IPCA, o Conselho Curador do fundo deverá realizar a compensação para assegurar a reposição integral das perdas inflacionárias.
O caso chegou ao Supremo após recurso de um trabalhador que questionava a substituição da TR pelo IPCA na atualização do saldo. O relator, ministro Edson Fachin, considerou constitucional a sistemática vigente, desde que garantida a correção mínima pela inflação, entendimento acompanhado pelos demais ministros.



