
Justiça
Após absolvição, desembargador manda prender homem acusado de estupro de vulnerável
Magid Nauef Láuar acolhe recurso do Ministério Público e volta a fixar pena de nove anos e quatro meses de prisão aplicada em primeira instância

Foto: Reprodução/TJMG
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em decisão monocrática, o magistrado manteve a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele também restaurou a condenação da mãe da vítima e mandou prendê-la.
Os dois haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, em novembro de 2025.
Eles recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais e, por maioria, os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG decidiram pela absolvição de ambos.
O MP-MG havia oferecido denúncia em abril de 2024 contra o suspeito por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada por suposta omissão, mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
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