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André Mendonça autoriza depoimento de ex-secretária do “Careca do INSS” na CPMI, com direito ao silêncio

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André Mendonça autoriza depoimento de ex-secretária do “Careca do INSS” na CPMI, com direito ao silêncio

Ministro do STF determina comparecimento obrigatório, mas garante proteção contra autoincriminação durante oitiva no Senado

André Mendonça autoriza depoimento de ex-secretária do “Careca do INSS” na CPMI, com direito ao silêncio

Foto: Gustavo Moreno/STF

Por: Metro1 no dia 02 de março de 2026 às 16:49

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nesta segunda-feira (2) que Aline Bárbara Mota de Sá Cabral, ex-secretária de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, deverá prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Apesar do comparecimento obrigatório, ela poderá permanecer em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-la.

A convocação ocorreu na condição de testemunha. Aline trabalhou inicialmente como secretária e depois como gerente administrativa em empresas vinculadas a Antônio Carlos Camilo Antunes, investigado na Operação Sem Desconto, que apura suspeitas de descontos associativos irregulares aplicados em benefícios previdenciários.

Recurso ao STF

A defesa recorreu ao Supremo alegando que, embora formalmente chamada como testemunha, o teor do requerimento aprovado pela CPMI indicaria que ela estaria sendo tratada como investigada. Os advogados pediram a dispensa da obrigatoriedade do depoimento ou, alternativamente, a garantia de direitos constitucionais durante a oitiva.

Entre os pedidos estavam o direito ao silêncio, a presença de advogado e a proibição de qualquer tipo de constrangimento.

Testemunha deve comparecer

Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que não há indicação formal de que Aline seja investigada pela comissão, motivo pelo qual manteve a obrigatoriedade do comparecimento.

Segundo o ministro, por se tratar juridicamente de testemunha, a convocação deve ser cumprida. “Há que prevalecer a compulsoriedade de comparecimento”, registrou na decisão.

Garantias durante o depoimento

O magistrado também ressaltou que o direito de não se autoincriminar é assegurado pela Constituição e se aplica inclusive a testemunhas em CPIs e CPMIs. Assim, a depoente poderá deixar de responder questionamentos que possam gerar responsabilização pessoal.

A decisão ainda garante:

  • acompanhamento por advogado durante toda a audiência;
  • vedação de medidas coercitivas;
  • proibição de constrangimento físico ou moral pelo exercício do direito ao silêncio.


O depoimento está previsto para ocorrer nesta segunda-feira (2), no Senado Federal.