
Justiça
STF garante nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Decisão unânime deverá orientar casos semelhantes em todo o país

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade brasileira ao completarem 18 anos. A medida vale para crianças e adolescentes adotados por pais brasileiros que vivem fora do país e que tenham sido registrados em embaixadas ou consulados.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição proíbe distinção entre filhos biológicos e adotivos. Dessa forma, foram consideradas inconstitucionais interpretações de instâncias inferiores que não reconheciam igualdade de direitos de nacionalidade entre esses grupos.
O julgamento ocorreu após recurso de uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos e teve o pedido de reconhecimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O STF fixou uma tese jurídica para orientar processos semelhantes, assegurando o direito à nacionalidade brasileira originária a pessoas nascidas no exterior adotadas por brasileiros e registradas em órgão consular competente.
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