
Justiça
DPU afirma que Moraes “violou Constituição” em ação contra seu ex-assessor
Tagliaferro é acusado de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro do STF

Foto: Luiz Silveira/STF
A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou que seja anulada imediatamente a determinação do ministro Alexandre de Moraes que ordena a instituição a assumir a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no TSE. Tagliaferro é acusado de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento da DPU é de que Moraes descumpriu artigos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem o direito de Tagliaferro se manifestar sobre a escolha de novos defensores de sua confiança antes da nomeação do órgão.
“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”, disse a Defensoria.
O artigo ao qual o documento se refere diz que “em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa”.
“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou a DPU.
A defensoria defende que a ausência dos advogados de Tagliaferro na audiência realizada no dia 17 de março, motivo alegado por Moraes para destituir a defesa do ex-assessor, foi justificada pelos próprios advogados, que contestaram a intimação de Tagliaferro por edital. A petição enviada pela DPU afirma que, mesmo morando na Itália, o ex-assessor tem endereço conhecido e deveria ter sido intimado pessoalmente.
O órgão solicitou que sejam adotados procedimentos legais para intimação pessoal de Tagliaferro para nomeação, se for o caso, de novos defensores e “somente na hipótese de desconstituição por decisão judicial devidamente fundamentada dos advogados nomeados […], seja reconhecida formalmente a nomeação da Defensoria Pública da União como representante judicial do acusado para toda a ação penal, com a consequente reabertura de prazo para manifestação defensiva sobre todos os atos processuais já praticados, com a contagem em dobro de todos os prazos", completou a DPU.
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