
Justiça
Ex-presidente do TJ e falso cônsul viram réus por ligação com esquema da Operação Faroeste
Superior Tribunal de Justiça acata denúncia contra desembargadora baiana Maria do Socorro Barreto Santiago e Adailton Maturino, apontado pelo MPF como mentor do escândalo de grilagem e venda de sentenças no Judiciário da Bahia

Foto: Reprodução/TJ-BA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Faroeste e tornou réus investigados apontados como integrantes do esquema de venda de sentenças e disputas fundiárias no oeste da Bahia.
Entre os denunciados que passam a responder ao processo estão a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e Adailton Maturino dos Santos, conhecido como “falso cônsul”. Também viraram réus Geciane Souza Maturino dos Santos e Marivalda Almeida Moutinho.
O grupo é acusado de envolvimento em crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à comercialização de decisões judiciais.
Ao mesmo tempo, o STJ rejeitou parte da denúncia contra investigados apontados como integrantes do chamado “núcleo da defesa social”, formado por agentes públicos que, segundo a investigação, atuariam para proteger suspeitos e dificultar o andamento das apurações.
O colegiado afastou acusações de organização criminosa e embaraço às investigações contra Maurício Teles Barbosa, ex-secretário da Segurança Pública da Bahia, a delegada Gabriela Caldas Rosa de Macedo e o advogado Márcio Duarte Miranda. Também foram beneficiados pela decisão Ediene Santos Lousado e João Antônio Franciosi..
Márcio Duarte Miranda foi apontado nas investigações como operador da ex-sogra, Maria do Socorro Barreto Santiago, afastada sob suspeita de integrar o esquema criminoso investigado pela Faroeste. Maurício Barbosa e Gabriela Caldas haviam sido alvos de uma das fases da Operação, deflagrada em dezembro de 2020.
Na decisão, o STJ afirmou que os elementos apresentados pela acusação eram insuficientes para comprovar “ânimo associativo estável e permanente” entre os denunciados e a suposta organização criminosa.
Segundo a Corte, as referências presentes nos autos eram “informais e conjecturais”, baseadas principalmente em diálogos gravados, sem provas adicionais que demonstrassem atuação coordenada dentro da estrutura investigada.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

