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STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregadores públicos aos 75 anos

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STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregadores públicos aos 75 anos

Corte analisa se empregados públicos devem deixar funções ao completar 75 anos

STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregadores públicos aos 75 anos

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 15 de maio de 2026 às 09:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quinta-feira (14), a suspensão do julgamento que vai definir se empregados públicos de empresas estatais e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. A análise iniciou no mês passado, no plenário virtual da Corte, e foi interrompida após a formação de maioria favorável à aplicação da regra prevista na reforma da Previdência de 2019. Ainda não há prazo para a retomada da votação.

Discussão no STF

Apesar da maioria formada, ministros divergiram sobre pontos ligados aos direitos trabalhistas e à forma de aplicação da medida. Diante do impasse, o STF decidiu aguardar a definição do décimo primeiro integrante da Corte para concluir o julgamento. A vaga foi aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o posto, Jorge Messias, ainda não teve o nome aprovado pelo Senado.

O que está em debate

O STF analisa a validade da Emenda Constitucional 103, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro. A norma determina aposentadoria automática aos 75 anos para empregados públicos que atingirem o tempo mínimo de contribuição previdenciária. A Corte também avalia se a regra vale para contratos anteriores à reforma e se o desligamento garante pagamento de verbas rescisórias. O caso envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), dispensada ao completar a idade limite.

Votos dos ministros

O relator, Gilmar Mendes, votou pela validade da aposentadoria compulsória e defendeu aplicação imediata da medida, sem pagamento de verbas rescisórias. O entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Já Flávio Dino e Dias Toffoli defenderam o pagamento de verbas rescisórias. Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça entenderam que o tema precisa de regulamentação específica.