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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso

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STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso

Ministros analisam validade de trechos da reforma de 2021, incluindo exigência de dolo, redução de punições e possibilidade de retroação para beneficiar condenados

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pelo Congresso

Foto: Gustavo Moreno/STF

Por: Metro1 no dia 28 de maio de 2026 às 15:24

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre a validade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. A análise será retomada em sessão presencial marcada para as 14h e envolve quatro processos que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.

Os ministros analisam três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com repercussão geral. Entre os principais pontos em debate estão a exigência de comprovação de dolo para caracterizar improbidade administrativa, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções aplicadas a agentes públicos.

Exigência de dolo e retroação

O STF também deve decidir se as alterações podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas. A Corte ainda discute regras relacionadas à suspensão dos direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.

Uma das ações começou a ser analisada em 2025, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo. Relator do caso, o ministro André Mendonça votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade administrativa e validou a nova lista de condutas passíveis de punição prevista na legislação reformada.

Mendonça também se posicionou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa, quando não há intenção de cometer irregularidade, mesmo diante de prejuízo aos cofres públicos. O julgamento será retomado com o voto-vista de Moraes.

Trechos suspensos da reforma

Outro processo trata de decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. Entre os dispositivos questionados estão regras sobre perda da função pública, suspensão de direitos políticos e definição do valor do dano a ser ressarcido após manifestação dos Tribunais de Contas.

Nesse caso, Moraes e o ministro Gilmar Mendes divergiram sobre quais mudanças deveriam ser invalidadas.

Entre os pontos centrais analisados pelo STF estão:

  • exigência de dolo para caracterizar improbidade administrativa;
  • fim da improbidade culposa em casos de dano ao erário;
  • redução das condutas enquadradas como improbidade;
  • abrandamento das punições previstas na lei;
  • diminuição dos prazos de prescrição;
  • possibilidade de suspensão de direitos políticos sem dolo;
  • limitação da responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

Ações foram apresentadas por entidades e partido

As ações foram apresentadas por entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e o Partido Socialista Brasileiro.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e estabelece punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que causem prejuízo ao erário ou violem princípios da administração pública. Já a reforma aprovada em 2021 alterou pontos considerados centrais da legislação, o que levou à judicialização no Supremo.