
Justiça
Toffoli vota para dar prazo de 60 dias a big techs para cumprir novas regras do STF
Ministro também defendeu que empresas respondam por omissão na remoção de conteúdos ilegais após notificação

Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta quinta-feira (11) para conceder às plataformas digitais um prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pela Corte que ampliaram a responsabilidade das empresas sobre conteúdos publicados por usuários.
Relator de um dos recursos apresentados por big techs e entidades do setor, Toffoli rejeitou o pedido para que as novas regras só entrassem em vigor após o esgotamento dos recursos ou depois de um período mais longo de adaptação. Segundo o ministro, as obrigações devem começar a valer dois meses após a conclusão da análise dos questionamentos pelo Supremo.
O voto mantém a exigência de ações mais rigorosas para combater conteúdos relacionados a crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio, além de prever responsabilização em casos de falhas sistêmicas das plataformas.
Responsabilidade por omissão
Toffoli também defendeu que as empresas passem a responder solidariamente pelos danos causados quando, após serem notificadas, deixarem de remover conteúdos ilícitos sem justificativa.
"É que notificado do conteúdo ilícito, site fraudulento ou perfil falso, o provedor de aplicações também responde civilmente pelo que não fez", afirmou o ministro.
Segundo ele, a responsabilidade ocorre quando houver "inércia injustificada ou negligência" por parte da plataforma diante de uma notificação válida.
Defesa da decisão
Durante o julgamento, Toffoli rebateu críticas de que as novas regras poderiam representar censura e afirmou que o STF buscou uma solução equilibrada para o tema.
"Fomos muito equilibrados ao estabelecer por unanimidade esta tese. Não se trata de censura, como alguns alegam. Aquele que teve conteúdo retirado por determinação da plataforma pode ir à Justiça restabelecer", declarou.
O ministro também sustentou que as regras definidas pelo Supremo já produzem efeitos desde a publicação da ata do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em junho do ano passado.
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