
Justiça
STF vota para liberar parte dos penduricalhos retroativos de juízes e promotores
Relatores autorizam pagamento de verbas adquiridas antes de março de 2026, desde que haja validação do CNJ e respeito ao limite de 35% das indenizações

Foto: Gustavo Moreno/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) responsáveis pelas ações que restringiram os chamados penduricalhos de juízes, procuradores e promotores votaram, nesta sexta-feira (26), para autorizar o pagamento de parte das verbas retroativas adquiridas antes de março de 2026.
Pelo voto conjunto de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, poderão ser pagos valores que estavam suspensos, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprove a legalidade e a regularidade dos repasses. Os pagamentos também deverão respeitar o limite de 35% sobre o total das verbas indenizatórias a que magistrados e membros do Ministério Público têm direito.
O CNJ terá prazo de 30 dias para prestar as informações ao STF.
Os ministros rejeitaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras estabelecidas pelo Supremo em março. Assim, permanece proibido o pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
"O mesmo aplica se a qualquer benefício, mesmo com nome diverso, que tenha como fato gerador a mera condição de paternidade ou maternidade", diz o voto conjunto.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até terça-feira (30), quando os demais ministros deverão se manifestar sobre os recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na decisão.
Principais pontos do voto
- Verbas retroativas: autoriza o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes do julgamento, desde que haja necessidade de serviço e observância do limite de 35%.
- Auxílios: mantém a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
- Parcela por tempo de atividade: determina a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Continuada (PVTAC), limitada a 35%.
- Inativos e pensionistas: estende a PVTAC aos beneficiários que tiverem direito, conforme as regras previdenciárias.
- Gratificações: permite a cumulação de algumas gratificações indenizatórias dentro do teto fixado.
- Comarcas de difícil provimento: mantém os pagamentos atuais, mas suspende novos benefícios até a criação de regras nacionais.
- Auxílio-saúde: permanece fora do limite de 35%, desde que seja pago exclusivamente por reembolso de despesas comprovadas.
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