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STF manda juízes de seis estados e do DF devolverem “pagamentos exorbitantes” em penduricalhos

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STF manda juízes de seis estados e do DF devolverem “pagamentos exorbitantes” em penduricalhos

Ministros determinaram que a Corregedoria Nacional de Justiça apure a responsabilidade de presidentes de tribunais por pagamentos considerados incompatíveis com as regras do STF

STF manda juízes de seis estados e do DF devolverem “pagamentos exorbitantes” em penduricalhos

Foto: DIvulgação/STF

Por: Metro1 no dia 12 de agosto de 2026 às 11:46

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que os Tribunais de Justiça de seis estados e do Distrito Federal identifiquem magistrados que receberam valores considerados “exorbitantes” após a Corte estabelecer limites para os chamados penduricalhos do Judiciário.

Os tribunais deverão cobrar a devolução dos valores que ultrapassarem os limites definidos pelo STF e suspender pagamentos de verbas indenizatórias que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Corte.

A determinação envolve os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal. Os ministros também acionaram o corregedor nacional de Justiça para fiscalizar o cumprimento das regras e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais envolvidos.

Entre os pagamentos citados nas decisões estão:

  • R$ 3,2 milhões para um desembargador aposentado do Maranhão;
  • Mais de R$ 100 mil para 300 magistrados do Maranhão;
  • Mais de R$ 200 mil para cinco magistrados do Rio de Janeiro;
  • R$ 490 mil para uma magistrada do Distrito Federal;
  • Mais de R$ 200 mil para nove magistrados de Goiás;
  • R$ 554 mil pagos a um magistrado aposentado do Rio Grande do Norte;
  • Pagamentos superiores a R$ 100 mil para 90% dos magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo os ministros, os pagamentos ocorreram mesmo após o STF estabelecer regras para limitar verbas consideradas incompatíveis com a decisão de março. Entre os benefícios questionados estão auxílio pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações.

A decisão também determinou que o advogado-geral da União, Jorge Messias, envie ao STF as folhas de pagamento completas dos integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), com a identificação de eventuais pagamentos que estejam fora das regras estabelecidas pela Corte. Os dados deverão ser encaminhados sob sigilo.